Parada Obrigatória 2

Justiça dá fim à ação que investigava supostos rolos de pátios de veículos

Investigação que apurava envolvimento de funcionários públicos e empresários prescreveu

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Crimes investigados eram de corrupção passiva e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (Foto: Arquivo Elton Damasio)
Crimes investigados eram de corrupção passiva e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral (Foto: Arquivo Elton Damasio)
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A justiça extinguiu dois processos contra os investigados da operação Parada Obrigatória 2, de julho de 2015, que investigava crimes supostamente cometidos por agentes públicos, donos de pátios de veículos apreendidos, Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran) e a comissão de leilão do Detran/SC. Os crimes investigados eram de corrupção passiva e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

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A juíza Cintia Ranzi Arnt, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, determinou a extinção de punibilidade da ação penal contra os réus José Alvercino Ferreira, o Zé da Codetran, o seu filho, Jefferson ...

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A juíza Cintia Ranzi Arnt, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, determinou a extinção de punibilidade da ação penal contra os réus José Alvercino Ferreira, o Zé da Codetran, o seu filho, Jefferson Alvercino Ferreira, Rudimar Dickel Corrêa,  Júlio César Fernandes, Nelson Abrão de Souza e Edson Rui da Silva Castilho na semana passada.  Nelson já tinha sido considerado inocente, antes mesmo da prescrição.

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Já nesta segunda-feira, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, também extinguiu o processo de improbidade administrativa contra os réus investigados na operação que ocupavam cargos públicos na época das acusações.

Foi julgada improcedente ou extinta a ação contra Zé da Codetran, na época vereador e ex-coordenador da autarquia de trânsito, contra o secretário de Administração, Nelson Abrão, Edson Rui, presidente da Comissão Estadual de Leilão do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)  e os empresários Rudimar e Júlio.

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“A magistrada, ao acolher o pedido da defesa, proferindo sentença que julgou extinta a punibilidade dos acusados pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, analisou os fatos de maneira irretocável. Tanto na ação penal, quanto na ação de improbidade administrativa em que restou absolvido, sempre defendemos a inocência do Edson Rui da Silva Castilho, como foi comprovado nos autos”, disse ao DIARINHO o advogado Guilherme Gottardi.

Apesar da decisão, o Ministério Público informou que vai recorrer da decisão do processo criminal. Outras duas pessoas respondiam o processo penal: William Giovani Gervasi, ex-coordenador da Codetran, que faleceu no decorrer do processo, e Daiane Aline Soares de Oliveira, que optou por uma transação penal e não foi denunciada à justiça.

A investigação

A operação Parada Obrigatória 2 investigou liberação e desvios de bens dos pátios de veículos apreendidos e supostos favorecimentos aos empresários. Parte dos réus foi presa pelo Gaeco em julho de 2015.  Zé da Codetran, que na época já tinha deixado a coordenadoria de trânsito e era vereador, foi preso e teve ordens de busca e apreensão cumpridas em seu gabinete, na câmara e também no setor de licitações da prefeitura de Itajaí.

Na época foram recolhidos R$ 95 mil em grana e sequestrados 45 veículos e imóveis, bens que, juntinhos, somam algo em torno de R$ 5 milhões.

 

Trato Feito teve o mesmo desfecho

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Outra operação que foi extinta sem punição foi a Trato Feito, de 2014, em Balneário Camboriú, por crimes em licitações, incluindo as obras da Passarela da Barra e do elevado da Quarta avenida. Decisão da juíza Nayana Scherer, da 2ª Vara Criminal de BC, determinou a extinção de punibilidade de 15 acusados, entre servidores, agentes públicos e empresários.

O MP já tinha se manifestado pelo reconhecimento da prescrição de quase a totalidade dos crimes. A justiça considerou o “longo lapso temporal” decorrido desde o recebimento da denúncia e extinguiu a punibilidade dos réus.




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