A Justiça Federal negou um pedido de liminar do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que a cota industrial de captura de tainha fosse mantida em 600 toneladas para a safra 2023, repetindo a cota autorizada no ano passado.
Nesta semana, a juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação. “Entendo que não se pode impor ao ato administrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo poder público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.
Pelo governo federal, a pesca industrial feita com cerco ou traineira está proibida de capturar tainha este ano. O governo só permitiu a pesca artesanal com emalhe anilhado, com cota total ...
Nesta semana, a juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação. “Entendo que não se pode impor ao ato administrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo poder público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.
Pelo governo federal, a pesca industrial feita com cerco ou traineira está proibida de capturar tainha este ano. O governo só permitiu a pesca artesanal com emalhe anilhado, com cota total de até 460 toneladas de peixe. A regra é válida para as regiões Sul e Sudeste do Brasil, afetando Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
Na decisão que manteve o regramento federal, a juíza acrescentou que o pedido de aumento da cota poderá prejudicar as ações governamentais que buscam garantir a existência da tainha. A juíza citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
“No ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada [...], com demanda para a elaboração de Plano de Gestão deste recurso da fauna aquática brasileira, num prazo de cinco anos. No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna, mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira”, sentenciou.
Cotas impostas,
diz Sindipi
No processo, o sindicato alegou que, nos últimos anos, a definição da cota vinha sendo conduzida com a participação de todos os atores que participam da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT). No entanto,as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum, argumenta o órgão.
O Sindipi já recorreu da decisão. “Foi protocolado o recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, e estamos aguardando manifestação do desembargador relator”, informou, em nota, o Sindipi.