Direitos do consumidor
CVC é multada por vender passagens aéreas de empresa falida
Agência de viagens comercializou bilhetes da Avianca sem informar aos consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos
Juana Dobro [editores@diarinho.com.br]

A empresa de turismo CVC foi multada por comercializar passagens da companhia aérea Avianca, em 2020, sem informar aos consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia aérea estava em processo de falência. A decisão é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.
A multa é de mais de R$ 363 mil e foi publicada no Diário Oficial da União. No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades.
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Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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Os valores serão empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.