ITAJAÍ

Advogado denuncia pastor à OAB

Pastor criticou honorários recebidos por advogado, que é membro da igreja Assembleia de Deus, durante "tribunal inquisitivo"

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Presidente da Assembleia de Deus teria interferido na relação profissional entre advogado e cliente; ambos são fiéis da igreja (foto: divulgação)
Presidente da Assembleia de Deus teria interferido na relação profissional entre advogado e cliente; ambos são fiéis da igreja (foto: divulgação)

O pastor presidente da igreja evangélica Assembleia de Deus de Itajaí, Adão Luís da Silva, foi denunciado à Ordem dos Advogados (OAB) de Itajaí por um advogado que também atuava como professor na igreja. Ele acusa o religioso de interferência na relação com um cliente membro da congregação. Para o denunciante, o pastor teria ofendido as prerrogativas profissionais do estatuto da OAB, prejudicando a imagem e a honra do advogado.

O DIARINHO teve acesso à denúncia feita à OAB de Itajaí no dia 5 de abril. O documento foi encaminhado à presidência da comissão de prerrogativas da seccional, que trata de casos de ameaça ou violação ao livre exercício da advocacia. Na denúncia, o advogado relata estar sendo acusado pelo pastor de ter recebido honorários além do que deveria num processo previdenciário com causa ganha pelo profissional.

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Além da acusação, o advogado conta que ainda foi proibido de exercer as atividades religiosas que tinha na igreja. “O Sr. Adão Luís da Silva tenta macular a imagem deste advogado diante da sociedade e diante dos membros da igreja, de onde desfruta de vida ilibada, atuando a [sic] 17 anos como professor”, escreveu, informando que depende do “bom nome” na sociedade pra própria subsistência e da família. 

O advogado juntou na denúncia a nota fiscal do valor recebido pelo trabalho, que seria bem menor que o de direito. Isso porque, segundo esclareceu, ele abriu mão dos 30% (R$ 19.185,47) sobre o valor de R$ 63.951,73 que a Previdência cobrava do cliente, débito em razão do qual o órgão havia suspendido o benefício assistencial. O percentual não foi cobrado devido à condição de insuficiência do cliente, de acordo com o advogado.

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A ação pela Justiça Federal de Itajaí teve sentença favorável ao beneficiário, sendo declarada a inexistência da dívida e determinada a retomada do benefício, com o pagamento de valores atrasados. Pelo sucesso na causa, o advogado diz que recebeu R$ 4.657,10, referentes aos três primeiros salários (R$ 3.636) e mais a parte dos atrasados do INSS (R$ 1.021,10), previstos na negociação com o cliente.

O acerto dos honorários foi feito em março, mas com o desconto de parte do total – R$ 3 mil – que havia sido recebido pelo advogado ainda no final do ano passado, com dinheiro vindo de “doação” de duas pessoas da igreja. Cada uma teria contribuído com R$ 1500 para ajudar nos gastos do processo.

Montou “tribunal”

Os R$ 3 mil foram pagos durante reunião na igreja em 26 de novembro de 2021, quando ainda não se sabia o total dos honorários. Segundo a denúncia, na ocasião, a pretexto de ser chamado para assuntos da igreja, o advogado conta que se deparou com o que chamou de “Tribunal Eclesiástico Inquisitivo”, ficando no “banco do réu” na sala do pastor Adão com 15 pessoas.

Ele disse que foi questionado sobre os honorários do processo de seu cliente e acusado de não ter cumprido o contrato. “Foi muito constrangedor e humilhante ter que dar satisfação sobre os meus honorários para terceiro que não tem legitimidade nenhuma para isso”, narrou. “O Sr. Adão Luís da Silva também viciou o relacionamento entre advogado/cliente, pois disse para o cliente que o advogado deveria receber o restante de suas mãos”, completou.

Na denúncia, o advogado informa que os honorários e o contrato nunca foram questionados antes da sentença e que havia dito ao cliente para não se preocupar com os honorários, que poderiam ser pagos após o recebimento dos atrasados do INSS e da volta do benefício. Na reunião, o advogado aceitou os dois pagamentos de R$ 1500 porque, segundo relatou, ficou claro que estavam ajudando o seu cliente e não a ele.

No relato a OAB, ele explica  que ficou claro no dia que os R$ 3 mil seriam apenas parte do pagamento, pois o valor dos honorários ainda não era sabido até o momento, mas seria “bem maior” ao que estavam doando ao cliente. Após o advogado ter recebido o complemento dos valores em março, foi acusado de ter recebido mais que o acordado.

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Subseção analisa teor da denúncia

A denúncia pede à comissão de defesa de prerrogativas da OAB de Itajaí que reconheça as violações do pastor contra direitos garantidos dos advogados. O estatuto da OAB prevê que, no caso de ofensa a advogado no livre exercício da profissão, cabe ao conselho da instituição promover o desagravo público do profissional.

A medida visa reparar minimamente a dignidade do profissional e alertar a sociedade sobre atos ilegais e abusivos contra o exercício da advocacia. O ato não dispensa eventual responsabilização criminal do autor da prática. 

A presidente da OAB de Itajaí, Ana Paula Colzani, informou que a denúncia foi recebida pela presidência da subseção e pela comissão de prerrogativas. “Amparadas no princípio da proteção e do sigilo, estamos analisando seus fundamentos e daremos, se cabíveis, os encaminhamentos”, disse.

Ela ressaltou que, como o caso está sob sigilo profissional, a subseção não pode se manifestar até a conclusão. O pastor Adão não respondeu mensagem da reportagem para esclarecimentos e as ligações do DIARINHO não foram atendidas.

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