Objetos apreendidos em endereços não citados no mandado judicial não servem como provas. A conclusão é do juiz Rafael Bogo, da 1ª Vara Criminal de Blumenau, baseado na tese de defesa apresentada pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho.
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O magistrado absolveu na terça-feira Geovane Pinheiro, que estava preso desde abril, quando a polícia encontrou duas espingardas e oito munições dentro do carro da esposa dele em uma casa na rua Sírio ...
O magistrado absolveu na terça-feira Geovane Pinheiro, que estava preso desde abril, quando a polícia encontrou duas espingardas e oito munições dentro do carro da esposa dele em uma casa na rua Sírio Chicatto, no bairro Fortaleza, em Blumenau.
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O local, de acordo com o processo, não constava nos mandados de prisão dos policiais civis. Gastão Filho lembra que o artigo 5º da Constituição define: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
No caso de Geovane, a ordem judicial autorizava buscas no endereço usado pelo investigado como casa, na rua Eduardo Schwartz, também no bairro Fortaleza. Ocorre que, dentro da moradia, os policiais encontraram as chaves de um Fox e um controle de portão.
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Como a polícia suspeitava que o acusado usava uma segunda casa, foram até o outro endereço e abriram o portão. Dentro do carro, na garagem, foi encontrada uma maleta com as armas e munições. Geovane foi preso em flagrante.
Se safou
O advogado diz que o fato de haver uma investigação não autoriza os policiais a entrarem em uma casa sem mandado judicial. Gastão destaca que a casa onde foram apreendidos os objetos não estava abandonada. E não houve qualquer contato com o dono ou morador autorizando a entrar nela.
Com a argumentação, Gastão conseguiu soltar e absolver o cliente e ainda abriu jurisprudência para outros casos parecidos com o defendido por ele.
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