Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) foram unânimes em dizer não ao Plano Diretor 144/2008, da city peixeira, na quarta-feira. A lei foi aprovada em setembro de 2008, mas suspensa cinco meses depois, quando os desembargadores do mesmo tribunal aceitaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e pelo centro de Apoio O-peracional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público Estadual. No entanto, as obronas levantadas enquanto a lei estava valendo vão continuar intocáveis. De acordo com a assessoria do TJ, a decisão do relator do processo, o desembargador Vanderlei Rommer, deverá passar por uma revisão até ser publicada, o que deve rolar em cerca de 10 dias.
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Segundo o processo, a bronca toda começou quando a prefa e a câmara peixeira deixaram o povão de lado na hora de elaborar a lei, que instituiu normas pro código de zoneamento, parcelamento e uso ...
Segundo o processo, a bronca toda começou quando a prefa e a câmara peixeira deixaram o povão de lado na hora de elaborar a lei, que instituiu normas pro código de zoneamento, parcelamento e uso do solo na city. Além disso, o MP acusou outras irregularidades, como a mudança e a desproporção do conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, criado em dezembro de 2007. Segundo o Plano Diretor, o conselho deveria ser formado por, no máximo, 40% do poder público e o resto, pela sociedade civil. A ação cita ainda que, das 14 entidades não-governamentais nomeadas no conselho peixeiro, sete eram vinculadas ao setor econômico-produtivo e à construção civil, alguns dos principais interessados na liberação de obras em algumas regiões.
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Quem ajudou a denunciar a lei fajuta desde o início comemora a decisão, mas ainda faz ressalvas com relação à elaboração de um novo plano diretor pra city. É uma vitória para as instituições que apontaram as ilegalidades desde a formação da lei. Mas não podemos nos acomodar, pois o atual conse-lho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial tem os mesmos vícios que o de 2008 possuía quando elaborou o plano diretor que foi anulado. Então não adiantaria fazer um novo plano dessa forma, alerta a presidente da ONG Unibrava, Cláudia Severo.
O procurador jurídico da prefa de Itajaí, Rogério Ribas, informou que a administração municipal não irá se manifestar até que seja comunicada oficialmente sobre a decisão da justa. Só saberemos se é o caso de apresentar algum recurso após a notificação da decisão. Até lá, não adianta fazer especulações, declara o bagrão.
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Todas as citys brasileiras com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a ter um plano diretor, que é uma lei municipal que esta-belece diretrizes pra ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada região da cidade. Em Itajaí, a partir do momento em que a decisão do TJ/SC da última quarta-feira for publicada, valerá o plano diretor aprovado em dezembro de 2006. As otoridades peixeiras não quiseram falar que mudanças práticas o fato trará. Elas preferem aguardar o conteúdo da decisão do TJ, pra saber se o desembargador fará algum tipo de recomendação extra à prefa.
Decisão inédita
De acordo com o TJ/SC, a decisão do desembargador Vanderlei Rommer pra city peixeira é inédita e deve mudar todos os processos sobre planos diretores na Santa & Bela. A partir da publicação da caneteada, todos os municípios serão obrigados a consultar o povão na hora de elaborar um plano diretor. Caso contrário, a lei corre o risco de ter o mesmo destino da 144/2008: a lata do lixo. Até a a-tual decisão, os municípios que não tinham isso especificado em lei orgânica própria não eram obrigados a fazer consultas populares.