Balneário Camboriú
Centro de Eventos pode ter gestão do município
Proposta é que comissão atue até que impasse com a licitação se resolva
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O centro de Eventos de Balneário Camboriú poderá ter uma gestão provisória até que o processo de licitação do empreendimento, suspenso pelo tribunal de Contas do Esta-do (TCE), seja concluído ou refeito. A proposta, já defendida pelo prefeito Fabrício Oli-veira (Podemos), foi debatida pela comissão de Turismo da assembleia Legislativa, em reunião, na quinta-feira, com o trade turístico em Balneário.
No encontro, foi definida a formação de um grupo de trabalho, reunindo representan-tes da prefeitura, de entidades municipais de turismo e da comissão da Alesc. O grupo vai atuar, junto à Santur, pra que seja formada uma comissão de gestão provisória municipal do centro de eventos, bem como coordenar ações pra que a licitação da concessão seja destravada. A Santur preferiu não se posicionar sobre a ideia.
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O grupo também pretende buscar formas de tornar o empreendimento atrativo para empresas nacionais e internacionais do setor de eventos, caso a atual licitação seja cancelada e seja necessário lançar um novo edital, com a concorrência voltando à estaca zero. O processo licitatório foi suspenso, no início do mês, pelo TCE por suspeita de irregularidades na habilitação do consórcio vencedor, único a concorrer no edital.
Na semana passada, o prefeito Fabrício Oliveira tratou do futuro da concessão em reuniões no TCE e na Santur. Junto ao governo do estado, ele defendeu a criação de uma comissão entre membros do governo estadual, prefeitura e trade turístico pra avaliar alternativas no sentido de impedir que o centro de eventosseja fechado. O espaço espera pela abertura há três anos.
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O grupo formado em Balneário, na quinta-feira, vai voltar a tratar do assunto no dia 13 de setembro, quando está previsto um ato simbólico de abraço ao centro de Eventos como forma de chamar a atenção do governo estadual para a questão.
Os membros também vão buscar recursos alternativos pra manutenção da estrutura e preparar um calendário referencial de eventos anuais. A ideia é que o cronograma sirva de base para uma possível nova licitação, ficando mais adequada à realidade local e regional do turismo.
As suspeitas sobre o resultado da licitação foram debatidas, em junho, pela comissão de Turismo da Alesc. Após esclarecimentos do secretário executivo de Parcerias Público-Privadas da SCPar, Ramiro Zinder, a comissão considerou o edital muito frágil e com poucas exigências, mas não constatou irregularidades formais no processo. Com a suspensão determinada pelo TCE, o presidente da comissão de Turismo, deputado Ivan Naatz (PL), analisa a necessidade de alternativas pra evitar mais prejuízos ao setor até que se resolva o impasse legal da concessão.
“A grande preocupação é termos um grande centro de eventos, o maior do sul do país, com mais de R$ 140 milhões de investimentos públicos e paralisado, enquanto a retomada do setor já está acontecendo”, disse.
Tribunal aguarda esclarecimentos de empresa
O município ainda espera uma resposta da Santur sobre o andamento da licitação e as propostas discutidas pelo trade de Balneário. Sobre a comissão de gestão provisória, a Santur informou que não vai se manifestar no momento, com posicionamento só depois que o TCE tiver uma decisão sobre a licitação.
Conforme a autarquia estadual, o consórcio BC Eventos está no prazo de 60 dias pra se manifestar ao TCE e recorrer da suspensão. Com a resposta da empresa, o tribunal deve voltar a analisar a questão. A decisão pode ser pela continuidade da licitação, com a homologação do resultado, ou pelo cancelamento do processo, com determina-ção de novo edital.
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A suspensão foi decidida após o TCE apontar falta de qualificação técnica do consórcio BC Eventos, formado pelas empresas Insight Engenharia e Quality Empresarial. Segundo o tribunal, o atestado de capacidade técnica, referente à Quality Empresarial, foi fornecido pela Arena Petry Produções e Eventos, que seria controladora da empresa, mas o documento não comprovaria a competência pra gestão de eventos exigida no edital.