Itajaí
Justiça determina que laudos da junta médica de Itajaí precisam ser fundamentados
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A Vara da Fazenda Pública de Itajaí concedeu uma liminar determinando que todos os laudos emitidos pela Junta Médica do Município de Itajaí, atual Gerência de Perícia e Saúde Ocupacional, sejam devidamente fundamentados e motivados. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil ao dia para o município de Itajaí. A decisão é da juíza Sônia Moroso Terres. O sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz Do Rio Itajaí (Sindifoz) entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura, porque as perícias médicas não estariam seguindo os dispositivos e regulamentações legais, o que estaria causando a negativa de diversos benefícios solicitados pelos servidores municipais de Itajaí. As negativas têm sido judicializadas. Segundo o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, muitos servidores chegavam com atestados médicos, acima de três dias, e tinham o direito negado na perícia. “Geralmente, atestados mais longos, de 30 a 90 dias, o que acontecia: a pessoa agendava a perícia e, por muitas vezes, esse atestado, era indeferido. Não era concedido todos os dias que o médico tinha previsto no atestado do servidor”, explica. Em um atestado de 90 dias, por exemplo, a perícia só concedia 30 e a pessoa tinha que voltar ao trabalho mesmo não estando recuperada ou apta. “Muitas pessoas entraram na justiça contra a perícia, com mandado de segurança, para manter o seu atestado. Porque o laudo do médico perito do município não fundamentava porque estava negado o pedido”, explica. Todo os atos públicos precisam ser fundamentados, com base técnica e legal, alegou o Sindifoz. “Pedimos que eles modificassem a conduta que estava sendo praticada na perícia médica, mas não houve retorno,” explica. Como não houve retorno do município, o Sindifoz entrou com a ação na justiça. Com base nesses argumentos do Sindifoz, a juíza Sônia atendeu o pedido liminar e impôs ao município de Itajaí a obrigação de fundamentar e motivar todo e qualquer laudo emitido pela gerência de Perícia e Saúde Ocupacional. “O laudo médico, resultado da perícia médica oficial, é um ato administrativo que tem o poder de negar, limitar ou afetar direitos ou interesses dos servidores públicos e daqueles que pretendem ser admitidos neste serviço, razão pela qual deve ser motivado de forma explícita, clara e congruente, a fim de permitir que o interessado não só tenha conhecimento integral da razão pela qual seu pedido foi indeferido, mas também para que, se assim entender, possa questioná-lo perante a esfera competente”, explica a magistrada. A perícia médica de Itajaí é responsável pela avaliação técnica de benefícios para os servidores municipais, como a concessão de licença médica, readaptação funcional, aposentadoria por invalidez, benefícios como redução de carga horária e salário-família especial, admissão dos servidores estatutários, inclusão do portador de deficiências para concorrer a vagas especiais em concurso público, pensão para dependente inválido, entre outros.