Certas lesões ou doenças não impedem o trabalho, mas mudam a forma como ele é realizado. Dores constantes, rigidez, perda de mobilidade ou necessidade de adaptação de função são sinais de que o corpo já não responde como antes. O que pouca gente sabe é que essas limitações funcionais podem garantir direitos previdenciários importantes, muitas vezes ignorados.
Um deles é o auxílio-acidente — benefício indenizatório pago mensalmente ao segurado que, após um acidente ou doença, permanece com redução da capacidade para o trabalho habitual. O valor equivale a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Situações comuns envolvem acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou em momentos de lazer. Já entre as doenças ...
Um deles é o auxílio-acidente — benefício indenizatório pago mensalmente ao segurado que, após um acidente ou doença, permanece com redução da capacidade para o trabalho habitual. O valor equivale a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho. Situações comuns envolvem acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou em momentos de lazer. Já entre as doenças, destacam-se hérnias de disco, tendinites, bursites, artroses, lesões ligamentares, sequelas de AVC e doenças degenerativas da coluna ou articulações. Quando essas condições causam redução permanente da função — como limitação de movimento, perda de força ou uso de prótese — o direito ao auxílio-acidente pode ser reconhecido.
Além disso, essa condição pode ser o primeiro passo para algo maior: a possibilidade de aposentadoria com regras mais vantajosas, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, destinada às pessoas com deficiência.
A legislação considera deficiência não apenas como algo visível ou de nascença, mas qualquer limitação de longo prazo que gere barreiras no exercício profissional. Assim, doenças crônicas que afetem a execução das atividades, ainda que de forma parcial, podem ser consideradas no momento de calcular o tempo necessário para a aposentadoria.
Pela regra do tempo de contribuição, homens podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos e mulheres com 28, 24 ou 20 anos, conforme o grau da deficiência. Pela regra da idade, o direito surge aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição com deficiência comprovada.
Em muitos casos, o INSS encerra o auxílio-doença sem avaliar corretamente as sequelas deixadas. Nessa situação, a concessão do auxílio-acidente e o reconhecimento da deficiência podem representar um novo caminho previdenciário, com valores mensais, atrasados e até aposentadoria antecipada.
O que parece apenas uma dor suportável pode ser, na verdade, um sinal de direito não reconhecido. Buscar análise técnica e orientação jurídica é o passo essencial para transformar limitações em proteção garantida por lei.