DECISÃO DA JUSTIÇA
Beto Carrero pode levar multa se fizer propaganda eleitoral
Juiz avaliou que promoções usando cores foi em alusão às campanhas eleitorais
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O juiz auxiliar Sebastião Muniz, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o parque Beto Carrero, de Penha, se abstenha de realizar propaganda eleitoral em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação. A decisão atendeu representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Segundo a denúncia feita ao TRE, quando o parque anunciou benefícios diferentes para “verde e amarelo” e “vermelho”, distinguiu eleitores e tentou provocar a abstenção dos votos de um segmento. Além disso, a publicação divulgada na página do parque teve enorme alcance, dispondo de mais de 40 mil visualizações em apenas 16 horas de divulgação na sua página do Instagram.
Conforme a decisão, “no primeiro post, é possível observar que o representado [o parque] teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 8h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.
O magistrado ainda determinou que o parque remova qualquer propaganda eleitoral ou partidária que esteja em suas redes sociais ou em página da internet, sob pena de aplicação da mesma multa. O parque já tinha apagado as postagens das redes sociais na quinta-feira e, em comunicado postado no Instagram, disse que tudo não passou de uma “piada” e pediu desculpas pelo “mal entendido”.
Procon notifica o parque Beto Carrero
A Procuradoria do Consumidor de Santa Catarina (Procon) também notificou o parque Beto Carrero para prestar esclarecimentos sobre a promoção que ofereceu desconto de 25% a quem fosse vestido de vermelho e permanecesse no parque durante todo o horário de votação do segundo turno – das 8h às 17h.
O Procon considerou que a publicidade veiculada foi abusiva e discriminatória, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
“São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, explicou o diretor do órgão, Tiago Silva, citando o CDC.