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Mais de 10 milhões de pessoas ainda não sacaram PIS/Pasep

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988

Juana Dobro [editores@diarinho.com.br]

Saque pode ser pedido no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou retirada em espécie Foto: Divulgação

Liberado desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 24,6 bilhões.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados podem procurar agências da Caixa ou efetuar o saque por meios digitais.

Segundo a Caixa, até 31 de julho deste ano, o banco pagou R$ 493 milhões a 340 mil antigos trabalhadores. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos.



 

Como sacar

O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem: "Você possui saque disponível". Em seguida, deve escolher a mensagem "Solicitar o saque do PIS/Pasep" e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.


A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa e mediante a apresentação de documento oficial com foto.

 

Herdeiros e dependentes

A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar uma declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.




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