A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling. Todos os destaques, que são sugestões de alteração no texto, foram rejeitados. Com isso, a proposta segue para a análise do Senado.
No ano passado, a matéria foi a única colocada como prioridade na educação pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). O tema ficou três anos parado na Câmara devido à resistência dos parlamentares, inclusive ...
No ano passado, a matéria foi a única colocada como prioridade na educação pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). O tema ficou três anos parado na Câmara devido à resistência dos parlamentares, inclusive daqueles que compõem a base aliada de Bolsonaro.
Após a aprovação de um requerimento de urgência, que acelera a tramitação da proposta sem que ela tenha que passar pela análise de comissões da Casa, o texto-base foi aprovado em uma sessão acompanhada por pais e crianças defensores do ensino domiciliar.
A oposição tentou adiar a votação com a apresentação de requerimentos de obstrução. Contudo, o governo e a relatora do projeto, Luisa Canziani (PSD-PR), conseguiram fechar acordo com o Centrão pela aprovação.
O estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período.
Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (ou distrital).
Ensino em casa
Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar relatórios à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.