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Câmara de BC

Vereador quer multa de R$ 730 para quem der esmolas em BC

Projeto de lei em fase de elaboração foi criticada pelo próprio parlamento

Juvan Neto [editores@diarinho.com.br]

La Barrica, que é da base de apoio ao prefeito, diz que quer “conscientizar" /Divulgação.


Projeto de lei de um vereador de Balneário Camboriú quer penalizar com multa quem der esmolas para moradores de rua na cidade. A ideia foi defendida pelo vereador David La Barrica (Patriota), e já gera controvérsias entre outros parlamentares e juristas.

Segundo o vereador, o projeto nasceu pelo crescimento dos moradores de rua nas ruas de Balneário. O parlamentar acredita que essa presença tenha inclusive resultado no aumento da criminalidade, mesmo diante de campanhas educativas visando orientar as pessoas sobre não dar esmola. O vereador não se aprofundou ou deu informações sobre dados desse suposto aumento de criminalidade causado pelos moradores de rua.

O DIARINHO solicitou ao parlamentar a íntegra do texto, mas sem sucesso. A ideia, entretanto, é que a prefeitura fiscalize e aplique multas no valor de 2 unidades fiscais (UFMs), valor equivalente a R$ 730,34.



“Vejo grandes chances de o projeto ser aprovado na comissão de Justiça e Redação. A maioria dos vereadores possui o entendimento que o projeto quer o melhor para Balneário e prioriza a segurança das pessoas nas vias públicas”, reforçou Barrica.

O projeto de David, entretanto, despertou reação contrária entre os seus colegas vereadores. “Não vai ser multando que vamos resolver o problema. Vai trabalhar, vereador, arrumar o que fazer”, disparou o também parlamentar Marcelo Achutti (MDB), para quem o projeto é uma “ideia de jerico”.

Inconstitucional


Entre os advogados ouvidos pela reportagem, a posição também é de que o projeto de lei é descabido. Carolina Figueiredo, operadora em várias áreas do Direito, comenta que a proposta é visivelmente inconstitucional. “Acredita-se que não será aprovado pela própria comissão de Justiça e Redação, uma vez que ataca princípios e fundamentos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana”, disse ao DIARINHO.

“E é importante frisar que cada cidadão pode dispor de seu dinheiro da forma que melhor lhe convir, desde que a finalidade não seja ilícita. Cidadãos não podem ser proibidos de fazer doações ou caridade, e a interferência do Estado na vida do particular deve ser limitada”, completa a advogada.

A também advogada Eugênia Furtado, igualmente ouvida pelo DIARINHO, reforçou que o dever da municipalidade é criar e manter políticas públicas para atender quem está vivendo na rua ou criar campanhas de doações por meio de instituições de assistência social regularizadas. “Não multar aquele que entende ser legítimo oferecer caridade através de esmolas”, finaliza.




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