caso da churrascaria
Bando que vendia carne podre é condenado
10 pessoas receberam sentença de prisão pelo desvio e venda de carne vencida
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Um bando de 10 investigados por desviar e vender carne vencida foi condenado pela justiça catarinense na semana passada a penas que, somadas, ultrapassam 80 anos de prisão.
Só o dono do restaurante Galpão Gaúcho, às margens da BR 101, em Itajaí, que preparava e servia carne podre aos clientes, pegou 11 anos deprisão.
O caso veio à tona na Operação El Patrón, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro de 2021. Na época foi descoberto que os funcionários da empresa responsável pela coleta de carnes vencidas, restos de carne bovina, suína e de frangos, desviavam carne pobre e revendiam para restaurantes.
A polícia apreendeu cerca de 800 quilos de carne imprópria para consumo humano. A carne era desviada da linha de produção dessa empresa e acabava na mesa da churrascaria de Itajaí como se fosse um churrasquinho apto ao consumo.
A churrascaria Galpão Gaúcho era um dos estabelecimentos que comprava carne estragada para servir à clientela. O local foi interditado pela justiça e o dono, Delcir Antônio da Silva, preso em flagrante. Ele agia em conluio com funcionários da empresa.
O destino final da carne imprópria deveria ser a matriz da empresa, em Tubarão, onde seria processada e transformada em matéria prima para biodiesel e ração animal.
Dez envolvidos no esquema foram condenados
Com base na investigação feita pelo delegado Osnei Valdir de Oliveira, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 envolvidos no esquema de desvio, venda e compra de carne estragada.
Somente um dos investigados não foi condenado. Os outros 10 foram denunciados pelo MP e condenados pela justiça por furto, formação de quadrilha e crime contra a relação de consumo. Somadas, as penas chegam perto dos 90 anos de reclusão.
Pela decisão da juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, da comarca de Gaspar, Carlos Eduardo Fidelis (nove anos de reclusão), Jailson Antônio Pereira (10 anos de prisão), Jeferson Pereira (10 anos de reclusão), Luiz Matheus Jayme Penna (12 anos de prisão) e Delcir Antônio da Silva (11 anos de prisão) devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
No regime semiaberto foram condenados Robson Marconi Dos Santos (oito anos de reclusão), Antonio Carlos da Silva (seis anos de prisão), Maikon Douglas da Silva de Paula (seis anos de prisão), Michel de Lima Ferreira (seis anos de prisão) e Uiliton Denis Gomes de Souza (seis anos de reclusão). A sentença foi publicada no dia 17 de janeiro e os condenados ainda podem recorrer.