Previdência Social
INSS reajusta benefícios e contribuições; confira valores
Reajuste será de 10,16% considerando período a partir de 1º de janeiro de 2022
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência definiu os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os valores de contribuição pagos por beneficiários e segurados da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
O reajuste dos benefícios será de 10,16%, relativos à inflação de 2021. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O valor dos benefícios e dos salários de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1212 (salário mínimo) nem superiores a R$ 7087,22 (teto do INSS). O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); entre outros benefícios.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes será de R$ 2424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1655,98.