Justiça decide que não existe vínculo de emprego de motoristas com a Uber
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa. A decisão em segunda instância foi dada pela 3ª câmara do tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em acórdão publicado no dia 30 de novembro. A questão envolvia o recurso de um motorista de Joinville que já havia tido o pedido de vínculo negado em primeiro grau pela 5ª vara do Trabalho. O tribunal Regional também negou o pedido, entendendo não haver vínculo de emprego entre o motorista e a empresa. O relator do processo, desembargador José Ernesto Manzi, destacou que o motorista parceiro que adere à plataforma da Uber pode "não aceitar algum serviço solicitado, realizar os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, inclusive podendo não trabalhar em algum período ao seu livre arbítrio, não havendo que falar em poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo". O magistrado conclui que "o transporte individual de passageiros por meio do aplicativo Uber não enseja, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego, porquanto ausente o requisito da subordinação jurídica entre as partes", citando entendimento já expressado pelo tribunal Superior do Trabalho (TST). Em dois julgamentos recentes, o TST decidiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas. Em fevereiro, o tribunal afastou o reconhecimento do vínculo considerando "a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender". Em setembro, o TST manifestou que está "fixado o entendimento" no tribunal de que o trabalho pela plataforma tecnológica - "e não para ela" - não atende aos critérios pra configurar relação de emprego previstos na CLT. No mesmo sentido, o superior Tribunal de Justiça (STJ) também julgou que não existe relação de emprego com a Uber, uma vez que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". Em todo o país, já são mais de 600 decisões afirmando que não existe relação de emprego de motoristas com a Uber, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.