A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a portaria do ministério do Trabalho que mudava o conceito de trabalho escravo no Brasil e dificultava o acesso da população à chamada “lista suja”, que contém o nome das empresas flagradas mantendo trabalhadores em situação de escravidão.
A decisão é uma liminar, pedida pelo partido Rede, que quer o fim da portaria. A medida do governo Michel Temer (PMDB) foi publicada na semana passada e até a Organização das Nações Unidas (ONU) se ...
 
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A decisão é uma liminar, pedida pelo partido Rede, que quer o fim da portaria. A medida do governo Michel Temer (PMDB) foi publicada na semana passada e até a Organização das Nações Unidas (ONU) se manifestou dizendo que o Brasil estava retrocedendo no combate à escravidão.
Para a juíza, a portaria do governo é contra a lei. ““A toda evidência, tais definições conceituais, sobremodo restritivas, não se coadunam com o que exigem o ordenamento jurídico pátrio, os instrumentos internacionais celebrados pela Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria”, argumentou.
A portaria conceitua trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador. Para o ministério Público do Trabalho, isso contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.