Itajaí
Canetaço derruba aumento do combustível
Governo Temer vai recorrer da liminar; decisão judicial talvez nem chegue a ser sentida pelo bolso do consumidor
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Por decisão liminar, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu ontem o reajuste do combustível em todo o Brasil. Ele atendeu ao pedido de uma ação popular que questiona o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) e considerou que a medida não respeita a “noventena”, prazo legal entre a edição do decreto e a entrada em vigor. Outro argumento usado pelo juiz é que somente uma lei e não um decreto presidencial poderia implicar aumento acima da inflação, isso de acordo com a Constituição. A Advocacia Geral da União declarou que irá recorrer da decisão. O autor da ação popular é Carlos Alexandre Klomfahs que questiona o decreto que aumenta as alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis. Segundo ele, o aumento não pode ser aplicado por um decreto que altera outro decreto. “A majoração deve ser por lei, em sentido formal”, escreve. O autor também cita como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende que é inconstitucional o aumento do IPTU sem edição de lei. “Essa decisão pode ser aplicada para a questão dos combustíveis”, argumenta Klomfahs. Ao acatar a ação, o juiz afirma que o Estado não pode legislar abusivamente pela simples necessidade de aumentar a arrecadação, principalmente quando a atitude pode significar a perda de direitos fundamentais do cidadão. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu. Além disso, o juiz considerou que o decreto fere o princípio da legalidade tributária ao desrespeitar a “noventena” que determina que “nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”. Como o aumento dos preços aconteceu imediatamente após a edição do decreto, a suspensão do reajuste está justificada. “O decreto vai contra o princípio de legalidade tributária que está relacionada à segurança jurídica do cidadão que não pode ser surpreendido pela cobrança de um tributo não instituído e/ou majorado por lei, sem prejuízo das demais garantias que lhe foram dadas pela Magna Carta”, finalizou o magistrado. Alívio no bolso do consumidor? O aumento do Cofins aconteceu na noite de quinta-feira passada e na sexta-feira os combustíveis já estavam mais caros nas refinarias e distribuidoras, que repassam o combustível aos postos. Houve reajuste na gasolina, diesel e etanol. Antes o imposto para cada litro de diesel era de R$ 0,24, agora passou para R$ 0,46. Já o etanol terá tributação de R$ 0,20 por litro. A gasolina levou a lambada maior. A alíquota do imposto mais que dobrou, passou de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro. O presidente do sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Litoral Catarinense (Sincombustíveis), Giovani Alberto Testoni, diz que não dá pra saber se o consumidor vai sentir o efeito da liminar da justiça no bolso. “Varia de posto para posto, quanto cada posto já comprou o combustível, não tem como saber”. Giovani diz que tem que esperar o governo para saber se não haverá recurso e se a liminar será derrubada. “Temos que aguardar, porque desse governo tudo se espera”, lascou. O presidente do sindicato também informou que a Petrobras anunciou ontem aumento no combustível a partir de quarta-feira. “Toda hora a Petrobras aumenta e diminui o combustível, por isso dá essa variação de preço”, explica. Segundo a Petrobras, os preços do diesel aumentarão 1,4% e os da gasolina 1,9% em suas refinarias. Os reajustes fazem parte da nova política de preços da estatal, que prevê frequentes alterações. Desde o início de julho, os valores já foram reajustados 16 vezes.
 
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