Pais adotivos já podem gozar do direito da licença maternidade, que é o benefício de ficar em casa cuidando do pimpolho e, mesmo assim, ainda ganhar o faz-me-rir mensal da firma. A decisão, tomada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff, já foi publicada no diário Oficial da União, que é o jornalão em que o governo federal faz as publicações oficiais. O período de licença é de quatro meses.
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A solicitação pode ser feita já a partir do momento em que os futuros pais conseguem a guarda provisória da criança para fins de adoção. O gozo da licença maternidade vale só para quem é segurado ...
A solicitação pode ser feita já a partir do momento em que os futuros pais conseguem a guarda provisória da criança para fins de adoção. O gozo da licença maternidade vale só para quem é segurado da previdência Social através do instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Pelo canetaço da Dilma, o direito vale tanto para a mulherada quanto para a machalhada. Ou seja, se a mulher não for segurada, o marido pode pegar a licença pra ficar trocando fralda selada, dar banho, mamadeira, levar pra benzer e essas coisas que só quem é pai ou mãe sabe bem como é. Casais do mesmo sexo também estão contemplados no benefício.
Para a contabilista e consultora Patrícia Raquel da Silva, da regional do litoral catarinense da associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a decisão mostra uma maturidade nas relações trabalhistas e previdenciárias no Brasil. E não haverá qualquer prejuízo para as empresas, já que a leitura que se faz é que a licença maternidade para pais adotantes é a mesma para pais biológicos, observa.
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A sabichona também chama a atenção para outro aspecto da lei, que é a permissão da licença independentemente da idade do pimpolho adotado. Ná área social é um avanço muito grande, até porque ajuda a incentivar a adoção de crianças mais velhas, avalia Patrícia.
Se um morrer, o outro fica ganhando
A nova lei estendeu para o companheiro ou companheira o pagamento do salário maternidade no caso de um deles bater as botas. Neste caso, vale tanto para pais adotantes quanto biológicos. Mas só se o cônjuge for também segurando pelo INSS. Até então, em casos de falecimento, o benefício era cancelado.
Se Deus nos livre - der uma inhaca dessas, aí o benefício do salário pago durante a licença é recalculado com base no faz-me-rir de quem passa a gozar a licença maternidade. O pagamento é calculado com base na remuneração integral para quem é trabalhador com carteira assinada ou segurado avulso. No caso dos empregados doméstico, a conta é feita com base no último salário contribuição.
O pagamento então rola até o tempo restante, ao qual a pessoa que morreu teria direito. Tipo assim: se a mulher morreu depois de ficar dois meses de licença maternidade, o marido pode ficar os outros dois meses em casa, até fechar os 120 dias previstos pela lei.
Mas não pode marcar bobeira. Pela nova lei, para garantir o direito de receber o salário maternidade e continuar usufruindo a licença depois do falecimento do companheiro ou companheira, é preciso fazer o requerimento do benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário maternidade original.
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O que a presidenta Dilma fez foi botar em lei o que já vinha sendo dado pela dona justa pra pais adotivos.