É melhor dar bola pra exigência do ministério do Trabalho. Desde 1º de novembro, todas as rescisões feitas em outros modelos não são aceitas pela caixa Econômica Federal para liberação de seguro-desemprego e da conta do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), explica Adriana Fritzen, consultora de gestão e negócios e presidenta da região do litoral catarinense da associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). Desta maneira, o trabalhador também deverá ficar atento, completa.
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As firmas também pagam o pato se não fizerem as demissões no novo formulário. (As empresas) sofrerão fiscalização e receberão orientações para o cumprimento, podendo pagar multas pela não entrega dos documentos corretos dentro dos prazos elencados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A chefona da ABRH Litoral, refere-se tanto ao novo TRCT quando a alguns documentos que, agora, também precisam ser disponibilizados juntos com o formulário.
Na prática, com o novo formulário, o peão vai poder saber direitinho e sem enrolação o valor de todas as verbas que está recebendo por conta do pé na bunda que levou. Por meio deste documento é possível identificar, com menos esforço, se esses valores estão ou não corretos, avalia a advogada trabalhista Ydileuse Martins, da empresa de consultorias EBS Sistemas.
O lance positivo do modelo que foi implantado é justamente a transparência das informações. O objetivo é dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando todas as parcelas devidas e pagas, diferente do que ocorria com o TRCT anterior, comenta Adriana.
Ah! E se você está achando que vai ter que correr atrás pra entender alguma nova lei, fique tranquilo. As mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e empregadores, garante a presidenta da ABRH Litoral. E emenda: Apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas na demissão de empregados.
Cálculo das horas extras vai ter que ser mostrado
Um bom exemplo da clareza das informações que propõe o novo modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho é a história das horas extras, um item que costuma ser assunto de disputa na dona justa do Trabalho entre patrões em empregados. No modelo velho, que deixou oficialmente de ser usado na quinta-feira da semana passada, tanto as horas-extras de dias de semana quanto aquelas feitas durante à noite, domingos ou feriados e que têm valores diferentes, eram somadas e enfiadas todas num mesmo campo de informação. Assim, o peão só sabia o valor total do que recebeu. No novo termo de rescisão de contrato de trabalho, cada valor pago diferenciadamente deve ser colocado à parte, que é para o trabalhador saber se está mesmo recebendo tudo direitinho.
A mudança vai facilitar o trabalho de conferência feito pelo pessoal do próprio ministério do Trabalho ou dos sindicatos que precisam dar o ok na baixa da carteira de trabalho dos empregados com mais de um ano de firma.
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Patrões também saem ganhando
O novo formulário é uma boa não só para os empregados, que podem conferir certinho o que ganham, mas também para o patrão. A segurança jurídica para o empregador é maior, porque o cálculo das verbas rescisórias passa a ser exposto, esclarecido e bem mais preciso, avalia a contabilista Patrícia Raquel da Silva, que é especialista em recursos humanos.
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O formulário faz com que os funcionários do departamento pessoal coloquem detalhadamente todos os cálculos das verbas pagas ao trabalhador demitido. Tipo assim: se for hora-extra, tem que dizer quanto em grana refere-se o tempo de trabalho encarado em horários normais, em períodos noturnos ou feriados, por exemplo. Pelo documento novo, não dá mais pra botar só a soma total do que deve para o empregado. Isso vale pra todas as verbas, como férias proporcionais e 13º salário.
Ainda pelo novo método, são emitidas quatro vias do documento. Uma fica com a empresa. Outras três com o funcionário que levou o pé na bunda. Duas delas, o trabalhador leva na caixa Econômica Federal na hora de pegar a grana do FGTS e de dar entrada na papelada do seguro-desemprego.
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Fica ligado, porque tem documento adicional
Quem trampa em RH deve ficar ligado, ainda, nos documentos adicionais que precisam ser emitidos junto com o novo termo de rescisão de contrato de trabalho, alerta a advogada trabalhista Ydileuse Martins. Um deles é o termo de quitação e o outro é o termo de homologação. O trabalhador também deve se tocar de exigir a papelada adicional.
Dependendo do tempo do empregado na firma, é preciso mandar junto como o novo termo de rescisão um o outro papéli. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço, explica Ydileuse. Pra quem tem mais de um ano de carteira assinada na mesma firma, aí o documento é o termo de homologação. Nesses casos, também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo ministério do Trabalho e Emprego, ressalta a advogada.