As prefas devem obrigatoriamente ter um órgão oficial para oficializar as suas ações. Mesmo assim, volta e meia surgem publicações irregulares que podem rolar por total falta de organização dos gestores públicos ou, quem sabe, falcatrua das bravas.
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Ontem o Ministério Público recebeu uma denúncia contra a administração de Balneário Camboriú por conta de publicações, no mínimo, atrasadinhas. Na edição dos dias 2 e 3 de novembro do DIARINHO, onde rolam as publicações legais da prefa de Balneário, foram publicados 42 contratos junto à administração municipal para a realização de serviços nos setores de obras, saúde e educação. Todos esses serviços foram empenhados e pagos com grana da prefa entre os meses de julho a outubro [informações disponíveis no Portal da Transparência], mas as publicações legais só rolaram neste mês.
Acontece que os atos da administração pública só se tornam efetivos a partir de suas publicações. Quem bizolhou as publicações e fez a denúncia para o MP foi o vereador Ary de Souza (PSD). O edil, que é advogado e funcionário do município faz mó tempão, espera que o município leve uma carcada do tribunal de Contas e da dona justa. Todos esses pagamentos foram irregulares, porque estavam desprovidos da devida publicação. O MP tem que apurar o ato de improbidade. E o TCE, no nosso entendimento, deve aplicar uma multa, considera Ary.
O parlamentar revela que não encontrou, a princípio, indícios de má-fé por parte dos gestores municipais, mas afirma que é comum esse tipo de coisa acontecer, com falta de transparência por parte do município. Eu vejo uma completa desorganização administrativa e ausência de gestão pública, carca o carinha.
Alguns contratos vinculados ao fundo Municipal de Saúde chamam atenção pela grana que rola. Uma empresa de serviços médicos e odontológicos recebeu quase 2,4 milhões de reales. Vários outros contratos também estão na casa dos mijones.
Pode sobrar para alguém da administração
Natan Ben-Hur Braga, advogado que manja tudo de direito administrativo, explica que os atos têm um prazo máximo de cinco dias para serem publicados. Caso contrário, não são efetivados. Se a publicação é feita dentro do exercício, o ato se convalida. Mesmo assim, cabe ao gestor público apurar qual foi o funcionário responsável e abrir um processo administrativo, explica o dotô.
O DIARINHO tentou ouvir o chefe da divisão de Materiais e Serviços da prefa, Rui Dobner, mas o bagrão está curtindo férias e só retorna no próximo mês. Já o secretário de Gestão Administrativa, João Batista Leal, estava em reunião com vereadores na tarde de ontem e, pelo jeito, o encontro foi bem longo, porque a reportagem não conseguir falar com ele até o fechamento da edição.
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O secretário de Articulação Governamental, Marcelo Achutti, está por fora do assunto, mas garantiu que iria dar uma bizolhada nas publicações e verificar com o abobrão da administração o que foi que aconteceu.