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Contratos culturais feitos por prefeituras


Nesta semana na coluna “Seu Bolso” vamos concluir o tema Lei Rouanet, porém com foco nas contratações dos serviços artísticos pela área pública.

 

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Relembrando algumas informações da Lei Rouanet (Lei Federal no. 8.313/91), é uma lei de incentivo à cultura com o objetivo de facilitar o livre acesso à cultura, promover a regionalização da produção cultural e artística brasileira e preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio brasileiro entre outros.

A Lei Rouanet é mais conhecida pelo público em geral por incentivos em projetos na área de música, teatro e exposições. Porém abrange outras áreas da arte e cultura, conforme mencionado na coluna da semana passada.

É curioso como ainda se confunde a lei de apoio a cultura com contratações feitas pelas prefeituras. Aí voltamos a velha discussão, o que é melhor? Qual é mais justo? Existe diferença? Qual é? Isso é certo? Qual o critério de escolha? Como funciona?

Para responder a essas e outras perguntas, vamos entender como são feitas as contratações pelas prefeituras.

Diferente da Lei Rouanet, as contratações via prefeituras são feitas a partir de licitações, que é basicamente uma competição entre empresas para ver quem tem o menor preço ou melhor técnica para prestar aquele serviço. Porém no caso de shows, a prefeitura possui um modelo diferenciado ou de exceção, o qual denomina-se “contratação direta”, ou seja, sem o uso de licitações justamente por ser impossível comparar artistas e suas performances e resultados artísticos. Um show do Zeca Pagodinho não é melhor e nem pior que um show do Gusttavo Lima ou Ludmilla, apenas diferente, estrutural e de perfil, bem como plateia e fãs diferentes, considerando o gosto musical. Isto serve para as demais áreas da arte e cultura.

Portanto, de acordo com a legislação em vigor, não existe nada ilegal em contratar grandes e pequenos artistas para shows, entretanto é necessário seguir rigorosamente as normas de contratação pública e aplicar corretamente os recursos orçamentários. É importante salientar que o artista é um prestador de serviço como qualquer outro, mas é necessário que o poder público (prefeitura), siga as normas e procedimentos corretamente e os cuidados que se deve ter, como certificar se não há um sobrepreço, pois se trata de recursos público.

Outra diferença é a origem ou de onde vem o dinheiro. Enquanto na Lei Rouanet, o dinheiro vem de impostos de renda anual devido pelas empresas, isto é, o poder público não desembolsa diretamente os recursos financeiros e sim as empresas que repassam ao projeto e posteriormente compensam na Declaração de Imposto de Renda Anual. E na prefeitura? Os recursos financeiros são fruto dos repasses da União e do Estado e/ou dos impostos municipais arrecadados, ou seja, do orçamento do município.

Há algum teto para o gasto municipal com arte e cultura ou contratação de show? Não. Não há um teto de gastos que a prefeitura tenha que obedecer, a não ser o previsto na LOA – Lei de Orçamento Anual, todavia exige que o poder público justifique a contratação e o valor contratado, bem como os benefícios aos munícipes.

É preciso certificar se os recursos a serem gastos não prejudicarão os investimentos e programas básicos previstos na LOA como, por exemplo, na área da saúde e educação, segurança, obras e outros. Os órgãos de controles, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e o próprio munícipio podem e devem fiscalizar os procedimentos através do Portal da Transparência e da gestão da administração pública.

Temos que fazer nossa parte, acompanhando e fiscalizando o uso dos recursos públicos para a arte e cultura em benefício do cidadão.

* Daniele Cordoni  Professora de música e estudante de jornalismo

Instituto ION Soluções Integradas

www.institutoionsi.combr


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