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Por Instituto Ion -
Qual índice de inflação aplicar?
Olá, caro leitor, na coluna “Informando e Inovando” desta semana, trazemos até você o tema Qual Índice de Inflação Aplicar?, por ser pertinente ao nosso cotidiano, e refletir sobre o dinamismo da economia e de seus impactos nos custos das empresas e no poder de compras do consumidor.
Uma das primeiras perguntas que se faz, quanto aos índices de inflação, diz respeito às diferenças existentes entre eles. Para melhor responder a esta dúvida, é imperioso citar os índices oficiais de inflação mais usuais no Brasil: (i) IPC - Índice de Preço ao Consumidor; (ii) IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo; (iii) IGP – Índice Geral de Preços; (iv) INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O IPC - Índice de Preço ao Consumidor, calculado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, visa apurar a variação de preços ao consumidor, sem considerar o setor produtivo no atacado. Sua abrangência é das famílias com renda mensal de um a 33 salários mínimos e tem como base a variação de preços no varejo em sete capitais.
Considerado um dos principais índices, o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é considerado o índice oficial de inflação no Brasil e como parâmetro para o Conselho Monetário Nacional na definição da meta de inflação. Abrange as famílias com renda mensal de um a 40 salários mínimos de 11 principais regiões metropolitanas. O cálculo da variação de preços no varejo considera os gastos mais usuais da família brasileira, como alimentação e bebidas, educação, saúde, despesas e cuidados pessoais, habitação, comunicação e artigos de residência.
O IGP – Índice Geral de Preços, calculado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, abrange a variação do preço da matéria-prima do processo produtivo e atacado, além da variação de preços ao consumidor. Seu cálculo é resultado da aplicação de outros três índices inflacionários: (1) IPA - Índice de Preços ao Atacado, com peso de 60%; (2) IPC - Índice de Preços ao Consumidor, representando 30% do índice; e (3) INCC - Índice Nacional de Custo da Construção Civil, representando 10% do índice. Há outras variações desse mesmo índice, como o IGP-M, o IGP-10 e o IGP-DI, que coletam e calculam a variação de preços de diferentes períodos do mês.
E, finalmente, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que difere do IPCA apenas por sua abrangência, isto é, o INPC calcula a variação de preços no varejo para as famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos, nas 11 principais regiões metropolitanas do Brasil. Portanto, o INPC é o que melhor reflete a variação de preços de produtos e serviços básicos, como alimentação, educação, transporte e comunicação.
Mas qual índice utilizar? A resposta a essa pergunta dependerá da aplicação a que se pretende, isto é, de reajuste de contrato de aluguel, reajuste salarial, preço de venda ou outros. Como consumidor final, os índices são reflexos da dinâmica econômica, e o consumidor precisa adequar os produtos e serviços consumidos – qualitativa e quantitativamente, ou mesmo renegociando contratos quando do reajuste previsto ou mesmo antes para redução, a exemplo do aluguel, telefonia, assistência médica e outros.
Para as empresas, a escolha do melhor índice é diferente, porque é fundamental que a empresa, primeiramente, consiga calcular sua inflação interna e possa comparar com diferentes índices de mercado. Considerar apenas os índices oficiais e desconhecer a própria inflação pode levar a risco de redução de margem ou mesmo margem negativa. Portanto, não basta conhecer seus custos, deve-se rever e recalcular, periodicamente, sua inflação interna para segurança da gestão e sustentabilidade dos resultados.
Um forte abraço e até a próxima.