
Memórias & Fatos
Por Memórias & Fatos -
Só mesmo uma anistia
Sabe-se que há pilhas de processos à espera de julgamento em todas as instâncias do Poder Judiciário. Tem muitos caducando e outros há anos sem solução. Dentre tantos os mais pesados são aqueles municipais em dívida ativa – sobretudo IPTU. Além de juros e correção monetária, sobre estes ainda recaem honorários advocatícios. Não sei porque há esse direito se não é defesa! Se o munícipe não pagou o imposto no seu valor real em tempo hábil é porque não pôde. Como vai poder pagar corrigido quando for julgado? Acho que a Suprema Corte podia ver isto... Neste momento de pandemia, com tudo parado, desemprego em massa, empresas falindo ou fechando as portas, não há como resolver certas situações. O município lança o imposto dos imóveis pelo valor venal - acontece que a maioria não está à venda e é atualizado o seu valor anualmente. Moradas antigas de áreas rurais passaram automaticamente para áreas urbanas com impostos elevadíssimos. Se estão à beira-mar, aí entram na taxa de turismo. Pode? No fundo quem sofre mais é a própria pessoa física. Muitos idosos estão endividados por isso e os que têm mais de 80 anos não podem fazer nem o empréstimo consignado... Quem passou dos 80, mesmo com aposentadoria, perde o direito ao crédito bancário.
Jamais aconteceu no mundo uma situação como esta. Alguns países vão ter que renovar suas leis constitucionais para se adequarem ao momento. Muitos desistem de recomeçar, mas para aqueles que persistirem é necessário que estejam livres de dívidas ou de qualquer compromisso jurídico. Por isso é que se conclama uma anistia para esses casos específicos. É, sobretudo, um incentivo para todos aqueles que acreditam em um futuro melhor. As prefeituras podem lançar seus impostos de acordo com o poder aquisitivo do seu munícipe e não pelo valor do imóvel que possui. – Ah, mas nunca vai se saber o quanto a pessoa ganha! – Vai, sim, é só fazer um cadastro igualmente ao Imposto de Renda.