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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Proteção veicular: entenda como funciona!


Publicado 09/02/2021 21:47

Se fizermos uma rápida busca na web sobre proteção veicular, aparecerão artigos recentes dizendo que esse serviço é uma solução para quem precisa proteger seu veículo, mas não tem condições de arcar com um seguro privado.

Ao mesmo tempo que notícias assim despertam o interesse de proprietários de veículos, também geram medo naqueles que não entendem os motivos pelos quais os custos são mais baratos e desconfiam do tipo de cobertura que a proteção veicular oferece aos seus associados.

Se essas dúvidas também são suas, não se preocupe! Neste artigo, vou explicar detalhadamente o que é a proteção veicular, destacando o que faz esse serviço ser mais acessível e quais as diferenças entre ele e os seguros privados. Siga a leitura e informe-se!

Afinal, o que é a proteção veicular?

Desde o começo deste artigo, destaquei que proteção veicular não é o mesmo que um seguro privado, não é?

A proteção veicular vem se popularizando nos últimos anos no Brasil, mas esse serviço já existe há mais de 40 anos, desde que se formaram as primeiras cooperativas entre caminhoneiros de Minas Gerais, que colocaram em prática o chamado “sistema de rateio”, como um suporte para eventuais necessidades entre eles.

O que essas cooperativas faziam era criar um fundo comum, cobrando mensalidades dos caminhoneiros. Quando alguém necessitava (por um acidente, por exemplo), a quantia saía desse tal fundo comum.

A proteção veicular evoluiu e, hoje, não se restringe apenas aos caminhoneiros, mas o sistema de rateio ainda funciona de forma bastante similar ao que era nas suas origens.

Hoje, para ter a proteção veicular, o proprietário passa a ser um associado e, portanto, deve pagar as mensalidades. Com o dinheiro que é arrecadado nas mensalidades de todos os associados, é gerado o fundo comum. Assim, em caso de sinistro (choque ou furto, por exemplo), utiliza-se desse fundo para ressarcir o associado em questão.

A indenização, na proteção veicular, acontece de forma direta, já que não há tantas burocracias quanto nos seguros privados. É preciso destacar, ainda, que a proteção veicular é um serviço oferecido por associações sem fins lucrativos, o que também implica nos preços mais acessíveis.

Qual é a cobertura da proteção veicular?

A cobertura oferecida ao associado varia entre uma cooperativa e outra. Geralmente, ela inclui:

- Roubo e Furto

- Colisões

- Incêndios

- Incidentes naturais, como alagamentos

- Indenização a terceiros, em casos de acidentes

- Proteção para vidros e retrovisores, quando há choques ou furto

- Carro reserva e guincho

Como podemos ver, a proteção veicular oferece cobertura para diversos casos, o que acaba sendo um atrativo para proprietários de veículos. Somado a isso, uma das principais vantagens desse serviço é o preço da mensalidade, que costuma ser muito mais barato do que as parcelas cobradas pelas seguradoras privadas.

Outro aspecto que atrai proprietários é que, para se tornar um associado e passar a usufruir da proteção veicular, não há tanta burocracia como nos seguros e, muitas vezes, a cobertura já fica ativa logo após a assinatura do contrato.

O que eu preciso saber antes de me tornar um associado?

Vimos, até aqui, o que é a proteção veicular e quais são as vantagens desse serviço, muito mais acessível que os seguros privados.

Antes de assinar um contrato e se tornar um associado para a proteção veicular, é importante estar por dentro de outros aspectos, sendo que um deles diz respeito às normas e fiscalização quanto a esse serviço.

As seguradoras da iniciativa privada (que oferecem os seguros “tradicionais”) devem obedecer a leis específicas para o seu funcionamento, respondendo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que normatiza e fiscaliza a venda de seguros, incluindo os automotivos, no Brasil.

Já para a proteção veicular, não existe, ainda, uma superintendência específica para controlar e normatizar as associações que oferecem esse serviço. Todas as cooperativas de proteção veicular devem seguir as normas da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), mas essa organização não é direcionada apenas às cooperativas de proteção veicular. Ao contrário, essa Organização normatiza todas as cooperativas, independente do nicho ao qual ela pertence, o que faz com que as normas sejam muito mais abrangentes e pouco específicas.

É importante saber também que existe o Projeto de Lei Complementar PL 3139/2015, que tramita na Câmara dos Deputados. Esse PL visa a submeter as associações de proteção veicular à fiscalização da SUSEP, assim como acontece com os seguros privados. Se esse PL é aprovado, equipara-se também o regime tributário ao das seguradoras, o que, certamente, influenciará no preço das mensalidades cobradas aos associados.

 


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